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São Domingos do Azeitão e São Pedro da Água Branca suspendem expediente nesta terça-feira (10)

Publicado em 9 de Nov de 2020, 0h00. Atualizado em 9 de Nov de 2020, 0h00
Por Michael Mesquita

Os fóruns das comarcas de São Domingos do Azeitão e São Pedro da Água Branca suspendem expediente nesta terça-feira, dia 10 de novembro. Conforme as portarias que determinaram as suspensões, assinadas pela juíza Lyanne Pompeu Brasil e pelo juiz Rafael Felipe Leite, respectivamente, o motivo é a comemoração pela Emancipação Política desses municípios. Nas duas cidades é feriado municipal instituído por lei. A juíza Lyanne Brasil é titular de Pastos Bons e está respondendo por São Domingos do Azeitão.

Destaca a Portaria da juíza: "Determinar a suspensão do expediente forense na Comarca de São Domingos do Azeitão no dia 10 de novembro de 2020 (...) Os prazos que vencerem nesse dia serão retomados no primeiro dia útil subsequente". Por fim, a Portaria de São Domingos do Azeitão frisa que o plantão judiciário funcionará normalmente durante a terça-feira. Em São Domingos do Azeitão, esse feriado foi instituído pela Lei Municipal 003/2016.

De igual teor, a Portaria de São Pedro da Água Branca cita a Lei Municipal 094/2004, que dispõe sobre o feriado municipal de São Pedro da Água Branca no dia 10 de novembro de 2020, em razão da celebração do aniversário de emancipação política do Município. "Daí, resolve suspender o expediente forense no dia 10 de novembro de 2020. O plantão Judicial funcionará normalmente para apreciar as questões urgentes", versa o documento.

LEGISLAÇÃO

A suspensão de expediente forense deve ser objeto de Portaria editada pelo magistrado, que deverá ser encaminhada à Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, à Chefia de Gabinete, via Digidoc. De acordo com o parágrafo 2º do art. 83[1] do Código de Divisão e Organização Judiciárias, serão feriados forenses os sábados, feriados nacionais, segundas e terças-feiras de Carnaval, quintas e sextas-feiras Santas e o dia 8 de dezembro. São considerados feriados, também, os declarados em lei municipal.

Também pelo Ato nº 1664/2012, não há expediente forense quando de feriados definidos em lei municipal. E no art. 6º fica claro que os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não obrigam a observância pelo Judiciário.

No art. 7º do mesmo documento, é determinado que nos dias em que não houver expediente forense funcionará o Plantão Judiciário.

 

Assessoria de Comunicação
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