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É feriado municipal na comarca de Santa Quitéria nos dias 8 e 9 de setembro

Dia de Nossa Senhora dos Aflitos

Publicado em 26 de Ago de 2020, 0h00. Atualizado em 26 de Ago de 2020, 0h00
Por Helena Barbosa

O juiz Cristiano Regis Cesar da Silva, titular da comarca de Santa Quitéria do Maranhão, determinou a suspensão do expediente forense na Vara Única de Santa Quitéria, nos dias 08 e 09 de setembro – feriado municipal dedicado à Nossa Senhora dos Aflitos.

Os prazos processuais que vencerem nos dias de suspensão serão adiados para o primeiro dia útil seguinte ao feriado. O Plantão judiciário será acionado e funcionará normalmente, para atendimento das questões urgentes, conforme disciplinado pelo artigo 61 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 

A suspensão do expediente foi determinada na Portaria-TJ – 3174/2020, datada de 24 de agosto, que entra em vigor na data de sua publicação no fórum da comarca e no Diário de Justiça do Maranhão. 

PORTARIA

Na portaria, o juiz justificou que a Prefeitura Municipal de Santa Quitéria decretou feriado municipal, conforme a Lei Municipal nº 03/2016, nos dias 08 e 09 de setembro, em homenagem à padroeira do município, Nossa Senhora dos Aflitos. No documento, o juiz citou, ainda, o artigo 83, § 2º do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão, que prevê feriado forense nos feriados religiosos declarados em lei do município.

Assessoria de Comunicação da Corregedoria
asscom_cgj@tjma.jus.br

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