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TJMA divulga os feriados forenses de 2025

Publicado em 13 de Dez de 2024, 8h00. Atualizado em 13 de Dez de 2024, 9h15
Por Ascom/TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) divulga os feriados e pontos facultativos do Judiciário maranhense para o ano de 2025. Os dias em que não haverá expediente estão regulamentados nas Resoluções TJMA n°. 120/2024 e n°. 142/2024

A medida considera a necessidade de planejamento e organização das atividades dos Órgãos do Judiciário, especialmente as audiências e o plantão judiciário. 

O plantão receberá os requerimentos judiciais de natureza urgente nos dias que não houver expediente forense.

CALENDÁRIO

Não haverá expediente nos feriados:

  • 1º de janeiro (Dia da Confraternização Universal);
  • 3 e 4 de março (Carnaval);
  • 17 de abril (quinta-feira santa);
  • 18 de abril (sexta-feira santa);
  • 21 de abril (Tiradentes);
  • 1º de maio (Dia do Trabalhador);
  • 19 de junho (Corpus Christi);
  • 28 de julho (Adesão do Maranhão à Independência do Brasil);
  • 11 de agosto (Dia do advogado);
  • 28 de outubro (Dia do Servidor Público);
  • 20 de novembro (Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra);
  • 8 de dezembro (Dia da Justiça);
  • 25 de dezembro (Natal).

Não haverá expediente no Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís, no dia 8 de setembro (segunda-feira), dia da Fundação da Cidade de São Luís, considerado feriado municipal. 

Também não haverá expediente judiciário nas comarcas do interior nos feriados definidos em lei municipal.

São considerados pontos facultativos:

  • 5 de março (quarta-feira de Cinzas);
  • 16 de abril (quarta-feira da Semana Santa).

Publicada no dia 10 de dezembro de 2025, a Resolução n°. 142/2024 incluiu o feriado de Corpus Christi entre os feriados forenses. Antes a data estava como ponto facultativo.


Agência TJMA de Notícias
(asscom@tjma.jus.br)
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