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PREVIDÊNCIA | Município de Monção deve prestar informações sobre descontos previdenciários na folha de pagamento dos seus servidores

Publicado em 28 de Abr de 2020, 10h23. Atualizado em 28 de Abr de 2020, 10h23

O Poder Judiciário determinou ao Município de Monção que preste, mensalmente, todo dia 26, informações sobre o valor total descontado da folha de pagamento do servidor público municipal vinculado ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Monção (IPSPM), o valor devido pelo município, a título de contribuição patronal; e comprove a retenção e repasse do valor suficiente para a conta bancária do IPSPM e posterior repasse por via judicial.

No prazo de 120 dias, o Município deverá elaborar estudo técnico assinado por atuário com a finalidade de restabelecer o equilíbrio atuarial do IPSPM, tendo como parâmetros do estudo: a proibição de aumento de alíquota de contribuição dos servidores públicos municipais; a previsão de repasses mensais extraordinários como instrumento preferencial para o reequilíbrio atuarial e o prazo máximo de dez anos para atingir o fim a que se destina.

A decisão, de 25 de abril, é de autoria do juiz João Vinícius Aguiar dos Santos, titular da comarca de Monção, na “Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer”, interposta pelo Ministério Público estadual contra a prefeita do município de Monção, Klautenis Deline Oliveira Nussrala. A ação é fundamentada no Inquérito Civil para apurar o recolhimento, ao instituto de previdência municipal, das contribuições descontadas das remunerações dos servidores municipais, decorrente da Representação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil.

DEFESA - Com base na denúncia, o MPE requereu medida liminar (provisória) para a implementação de algumas medidas administrativas, a exemplo das que foram deferidas pelo Judiciário. Em resposta, o Município de Monção considerou incabível o pedido liminar, diante da ausência dos requisitos autorizadores, e afirmou que não existiria urgência nas medidas, já que são fatos datados de mais de 14 anos e que não condizem com a atual administração.

De acordo com o inquérito civil, foi constatado que o Município de Monção, por meio da Lei Municipal 028/2001, instituiu regime próprio de previdência social, criando o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Monção (IPSPM), efetuou descontos previdenciários junto aos servidores públicos do município, mas deixou de fazer o posterior repasse ao IPSPM.

No curso da investigação, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Monção (SINSEPM) relatou, em 20 de abril de 2016, que em janeiro de 2014, a contribuição previdenciária foi elevada para o patamar de 11% (Decreto Municipal 02/2014,); o Regime de Previdência Municipal foi reestruturado (Lei Municipal 07/2014) e as contribuições previdenciárias dos servidores públicos, apesar de regularmente descontadas, não vinham sendo integralmente repassadas ao IPSPM, assim como a contribuição patronal também não era integralmente depositada junto ao IPSPM.

Conforme informações do sindicato nos autos, auditoria previdenciária no IPSPM constatou ter havido, no período de janeiro de 2013 a setembro de 2016, em que a ré era prefeita de Monção, repasses a menor dos valores previdenciários, sendo o IPSPM deficitário na ordem de R$ 35.250.346,00.

DECISÃO - Na fundamentação da decisão, o juiz João Vinícius Santos assegurou ter ficado constatado que, desde a criação do IPSPM, o Município de Monção tornou-se um “inadimplente contumaz”. E que a ausência de repasses previdenciários “é a regra, atingindo todas as administrações posteriores, inclusive a atual”, e, de outro lado, “os servidores serão severamente penalizados no futuro, sem nenhuma medida for tomada, pois aguardarão uma aposentadoria incerta”.

O juiz impôs como sanção, por descumprimento das obrigações liminares, a imposição de multa diária e pessoal à prefeita de Monção, no valor de R$ 5.000,00 por dia, conforme o artigo 11, da Lei n.º 7.347/85, sendo esse valor captado a ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos, criado pela Lei Estadual nº 10.417/16.

Helena Barbosa
Assessoria de Comunicação da Corregedoria
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
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