A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão estabeleceu o uso do malote digital para o envio e recebimento de comunicações em flagrante e outras petições de urgência entre as Centrais de Inquéritos de São Luís e Imperatriz, as varas judiciais com competência criminal e os órgãos da segurança pública e administração penitenciária, Ministério Público e Defensoria Pública, durante o plantão criminal. No horário normal de expediente será usado o malote comum da própria unidade.
Por meio da Portaria nº 1409/2020, a CGJ-MA regulamentou o fluxo do uso do malote digital para o recebimento e tramitação de comunicações em flagrante e outras petições de natureza criminal de urgência, pelas varas judiciais com essa competência e secretarias de distribuição dos fóruns, durante o período de vigência das medidas temporárias de prevenção ao contágio por coronavírus adotadas pelo Poder Judiciário.
De acordo com a portaria, assinada pelo corregedor-geral da justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silvas, será criado em cada comarca o malote “Plantão Criminal”, onde todas as unidades judiciais com competência criminal da comarca da Ilha de São Luís e unidades judiciais das comarcas de entrância intermediária deverão estar cadastradas. Os juízes, secretários judiciais e servidor indicado para operar o sistema durante o plantão deverão estar cadastrados no malote “Plantão Criminal”.
CADASTRO - Operadores do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública Estadual também deverão estar cadastrados no malote digital. Deverão ainda, se cadastrar no malote "Plantão Criminal" para o recebimento e envio de comunicações ocorridas especificamente no plantão criminal. Em se tratando de feitos já em andamento nas varas criminais, os pedidos formulados pela autoridade policial ou Ministério Público deverão ser endereçados ao malote digital da própria unidade.
As petições formuladas por membros da OAB deverão seguir em formato PDF para o e-mail das unidades judiciais de distribuição ou do plantão judicial, a depender da situação apresentada. Os alvarás de soltura serão enviados obrigatoriamente via malote digital à Central de Alvarás, nos moldes do Provimento 24/2016 da CGJ-MA.
A vara de combate às organizações criminosas, em razão da sua competência e sigilo de tramitação, receberá todas as comunicações urgentes e não urgentes, em seu próprio malote, estando excluída dos demais termos daquela portaria.
A criação do malote “Plantão Criminal” está em conformidade com a Resolução 313/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e garantir o acesso à justiça neste período emergencial.
Helena Barbosa
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
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