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LEILÃO | CGJ-MA adere a proposta da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas para alienação de bens apreendidos

10/03/2020

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, e a diretora do Fórum de São Luís, juíza Diva Maria de Mendes Barros, reuniram-se nesta segunda-feira (9) com o titular da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD), Luiz Roberto Beggiora, para tratar sobre a política da Secretaria que objetiva agilizar a conversão, em investimento público, dos bens apreendidos em processos judiciais.

O titular da SENAD, que esteve acompanhado do chefe de Gabinete Diogo Soriano, informou que está realizando uma série de visitas e conversas, no intuito de sensibilizar magistrados e membros do Ministério Público a realizarem a alienação antecipada dos bens apreendidos, de forma a evitar deterioração do material recolhido e garantir que o valor desse patrimônio seja revertido em benefícios à sociedade.

Luiz Roberto Beggiora explicou sobre dois normativos recentes que trouxeram alterações na gestão dos ativos apreendidos em processos criminais, impactando tanto as atividades desenvolvidas pelo Poder Judiciário quanto as atividades administrativos a cargo do Ministério da Justiça e Segurança Pública. “O objetivo da SENAD é realizar leilões para venda de ativos apreendidos, além de, com isso, garantir recursos para o FUNAD (Fundo Nacional Antidrogas) e aumentar os aportes aos governos estaduais”, observou.

O primeiro deles foi a Lei 13.840/2019, que incluiu o parágrafo 1º ao artigo 61 da Lei 11.343/06, passando a prever que o juiz, no prazo de 30 dias contados da comunicação da apreensão de bens pela autoridade de polícia judiciária ao juízo competente, determinará a alienação dos bens apreendidos. A segunda alteração se deu pela Medida Provisória N° 885/2019, convertida na Lei N° 13.886/19, trazendo diversas inovações a respeito da destinação dos recursos arrecadados com a alienação dos bens apreendidos, entre as quais a possibilidade de venda do bem em leilão, tanto administrativamente quanto na modalidade de alienação antecipada, por valor correspondente a, no mínimo, 50% do valor de avaliação.

PROVIMENTO - Na ocasião, os representantes da SENAD apresentaram uma minuta de Provimento, que foi imediatamente acatado pelo corregedor-geral, desembargador Marcelo Carvalho Silva, para disciplinar a matéria no âmbito da Justiça de 1º Grau, objetivando evitar a superlotação dos depósitos e pátios dos fóruns do interior e garantindo o valor de mercado. “É uma medida que redundará na quebra de organizações criminosas. O Estado do Maranhão reage prontamente na aceitação profilática e repressora contra as drogas no país”, pontuou o corregedor.

O desembargador explicou sobre a iniciativa da CGJ-MA em relação à destinação dos veículos apreendidos em processos judiciais no Estado, por meio da realização de duas edições do Megaleilão Estadual de Veículos, considerando a necessidade de resguardar o valor dos bens para ressarcimento das partes ao final do processo, ou revertido ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (FERJ), no caso de veículos não vinculados a processos.

Marcelo Carvalho ressaltou que o Maranhão é o quarto estado a aderir à proposta normativa do Ministério da Justiça, que tem sob sua orientação o ministro Sérgio Moro. Ele elogiou a iniciativa do secretário em apresentar a proposta pessoalmente aos membros do Judiciário e Ministério Público. “Esta é uma providência inédita que merece nosso reconhecimento, pois busca evitar a deterioração e a perda do valor econômico dos bens”, avaliou. 

 

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