O juiz Nelson Luiz Dias Dourado Araújo, da Comarca de Mirador, determinou a suspensão do expediente forense na comarca de Mirador na quinta-feira, 11 de julho, em razão do feriado municipal do Festejo de “São Bento”, padroeiro da cidade.
Nessa data ficam suspensos os prazos processuais vencidos nesta data, que serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte. O expediente funcionará apenas em regime de plantão para garantir a apreciação dos casos urgentes, ficando servidor indicado pelo juiz responsável pelo recebimento e protocolo de peças processuais.
O juiz considerou, na medida, a Lei Municipal nº 77 de 21 de junho de 1999, que instituiu o feriado Municipal do dia 11 de julho do Município de Mirador, tendo em vista o Festejo de “São Bento”, padroeiro da cidade.
A Portaria nº 1969/2019, anunciando a suspensão do expediente, foi assinada pelo juiz no dia 18 de junho.
Assessoria de Comunicação
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