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FERIADO | Judiciário de Mirador não funciona no Dia de São Bento – 11 de julho

Publicado em 10 de Jul de 2019, 10h02. Atualizado em 10 de Jul de 2019, 10h03

O juiz Nelson Luiz Dias Dourado Araújo, da Comarca de Mirador, determinou a suspensão do expediente forense na comarca de Mirador na quinta-feira, 11 de julho, em razão do feriado municipal do Festejo de “São Bento”, padroeiro da cidade.

Nessa data ficam suspensos os prazos processuais vencidos nesta data, que serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte. O expediente funcionará apenas em regime de plantão para garantir a apreciação dos casos urgentes, ficando servidor indicado pelo juiz responsável pelo recebimento e protocolo de peças processuais.

O juiz considerou, na medida, a Lei Municipal nº 77 de 21 de junho de 1999, que instituiu o feriado Municipal do dia 11 de julho do Município de Mirador, tendo em vista o Festejo de “São Bento”, padroeiro da cidade.

A Portaria nº 1969/2019, anunciando a suspensão do expediente, foi assinada pelo juiz no dia 18 de junho.
 

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