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DATIVOS | Inscrições para participar de audiência em Barreirinhas terminam nesta sexta-feira (22)

Publicado em 21 de Mar de 2019, 8h51. Atualizado em 21 de Mar de 2019, 8h51

Os advogados interessados em participar de uma audiência pública em Barreirinhas têm até a sexta-feira, dia 22, para fazer a inscrição. A audiência é direcionada aos advogados que desejarem atuar como dativos em processos criminais que tramitam na comarca. Para realizar a audiência pública, o juiz titular Fernando Jorge Pereira levou em consideração alguns fatores, entre os quais a necessidade de nomeação de defensores dativos, regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil para a prática de atos específicos ou acompanhamento de processos criminais de competência da Vara Única da Comarca de Barreirinhas. O magistrado cita, ainda, a inexistência de Defensoria Pública no Município.

Para se inscrever, o advogado interessado deverá protocolizar a inscrição junto à Secretaria Judicial do Fórum de Barreirinhas, situada na Av. Joaquim Soeiro de Carvalho, s/nº. - Centro. CEP: 65.590-000, ou encaminhada ao e-mail vara1_bar@tjma.jus.br. “Em caso de inscrição efetuada via e-mail, deverá, obrigatoriamente constar no assunto o seguinte: Audiência Pública, nome completo, número da inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil (…) No corpo do email, o interessado deverá informar telefone celular e whatsapp para eventual contato”, observou Fernando Jorge em Portaria.

APROVAÇÃO DA CORREGEDORIA – Quando esteve recentemente visitando o Fórum de Barreirinhas, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, elogiou a iniciativa e informou ao magistrado Fernando Jorge Pereira que a levará aos demais juízes em suas comarcas. “É uma medida de grande relevância social, que ajuda a garantir o devido processo legal e ampla defesa, assim como o acesso à Justiça à população hipossuficiente”, destacou Marcelo Carvalho.

Sobre essa questão, de acordo com informações do site do Conselho Nacional de Justiça, se no Estado não houver serviço de assistência judiciária, por ele mantido, caberá a indicação à Ordem dos Advogados, por suas seções estaduais ou subseções. O CNJ esclarece que a lei determina que nos municípios em que não existirem subseções da OAB, o próprio juiz fará a nomeação do advogado que patrocinará a causa do necessitado. Já o defensor constituído ou nomeado é aquele advogado escolhido e contratado pelo próprio réu do processo, sem a necessidade, portanto, de nomeação pelo juiz.

Na Portaria que deu origem à audiência, datada de fevereiro, o magistrado cita a necessidade de garantir direitos constitucionalmente reconhecidos à(s) parte(s), sobretudo os da ampla defesa e do contraditório. De acordo com a Constituição Federal e com o Código de Processo Penal, ninguém pode ser julgado sem ser assistido por um advogado. O Estado dará assistência jurídica gratuita para as pessoas pobres, o que deve ocorrer por meio da Defensoria Pública. Segundo o Código de Processo Penal, se o acusado não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

O advogado dativo, portanto, não pertence à Defensoria Pública, mas exerce o papel de defensor público, ajudando, por indicação da Justiça, o cidadão comum. O pagamento de honorários não implica vínculo empregatício com o Estado e não assegura ao advogado nomeado direitos atribuídos ao servidor público.

 


Michael Mesquita
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
asscom_cgj@tjma.jus.br
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