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MEIO AMBIENTE | Proprietários se comprometem a restaurar área de preservação permanente

05/09/2018

Em audiência realizada na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha, Jonas da Silva e Humberto Leite, proprietário e ex-proprietário, se comprometeram em recuperar uma área de preservação permanente que foi destruída, promovendo o replantio de espécies nativas e recuperação de toda a área degradada. O acordo com os proprietários é resultado de audiência de conciliação realizada na quarta-feira (29), presidida pela juíza Alessandra Arcangeli, respondendo pela unidade judicial. Para cumprir o acordado, ele deverão seguir um Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD, a ser apresentado perante o órgão ambiental competente.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público, relatando que Humberto Leite de Carvalho era proprietário do imóvel situado na Estrada do Porto de Mocajituba, 17, Povoado “Itaperinha”, onde, em 28 de setembro de 2005, os Agentes de Fiscalização do IBAMA por ordem da Chefia de Divisão da Fiscalização do IBAMA/MA, efetuaram uma vistoria e constataram que se tratava de uma Área de Preservação Permanente (APP), na qual ocorrera desmatamento, a corte raso, de vegetação nativa, inclusive com derrubada de 38 (trinta e oito) palmeiras de juçara, tendo sido efetuada uma notificação.

ÁREA DE BREJO - Posteriormente, em 07 de outubro de 2010, foi efetuada pelo IBAMA/MA nova vistoria no local, quando constataram que se trata de uma área de brejo – com vegetação típica e com predominância de juçarais e buritizais –, onde houve supressão de vegetação nativa e aterramento (com entulho de construção civil) de toda a área, sem prévia autorização do órgão ambiental competente. Após, por meio do Auto de Infração, Humberto Leite de Carvalho foi devidamente autuado e multado administrativamente pelo IBAMA. Em defesa, ele esclareceu e demonstrou documentalmente que, em 02 de março de 2007, vendeu a propriedade em tela para Jonas da Silva Lima, o qual construiu no local um depósito de material de construção.

Por fim, em 22 de novembro de 2014, um representante da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA) efetuou uma vistoria no local, tendo confirmado que a área teve suas características originais alteradas, com a retirada da vegetação nativa. Ele constatou que em uma parte da área está encravada uma obra civil (depósito de material de construção). Concluiu-se, ainda, que na área do imóvel há presença de vegetação de juçareiras e buritizeiros e, de acordo com a legislação ambiental, trata-se de uma APP (Área de Preservação Permanente). Foi sugerido, então, que fosse apresentado um projeto de recuperação de área degrada.

Após a audiência de conciliação, realizada na quarta-feira (29), os réus se comprometem a, no prazo de 60 dias, apresentarem o PRAD junto ao órgão ambiental competente. A partir da aprovação do PRAD, eles deverão executá-lo no prazo de seis meses. “Para o caso de descumprimento de qualquer dos itens acima fixados, fica estabelecida multa diária de R$ 500,00, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos (Lei Estadual 10.417/2016). Em caso de descumprimento do acordo, o Ministério Público poderá exigir o cumprimento da obrigação na forma legal”, pontuou a Justiça.

 

Michael Mesquita

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

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