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CPTEC | Corregedoria abre credenciamento para formação de Cadastro Eletrônico de Peritos

Profissionais já podem se inscrever por meio do Sistema Peritus

Publicado em 21 de Nov de 2017, 7h20. Atualizado em 21 de Nov de 2017, 8h29

Está aberto, de forma permanente, o cadastramento de peritos para atuar em processos judiciais no âmbito do Judiciário maranhense. Instituído pelo Código de Processo Civil, o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos – CPTEC auxiliará o gerenciamento e a escolha de interessados em prestar serviço de perícia ou de exame técnico nos processos judiciais. O Edital de Credenciamento N° 1/2017, com as regras para o cadastro, foi disponibilizado nesta terça-feira, 21, na página da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA) na internet. Profissionais de todas as áreas, com registro no Ministério do Trabalho e Emprego ou órgão de classe, podem se inscrever.

Para a habilitação legal, o profissional ou o órgão técnico/científico deverá preencher os formulários eletrônicos disponíveis no Sistema Peritus, e anexar, - obrigatoriamente -, os documentos requisitados, dentre os quais, documento de identidade, CPF, certidão de quitação eleitoral, currículo profissional atualizado, certidão de regularização do órgão de classe com registro ou visto no Maranhão (quando exigido), descritos no edital assinado pela corregedora-geral da Justiça do Maranhão, desembargadora Anildes Cruz.

As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do profissional ou órgão técnico/científico, que deverá indicar a especialidade de atuação, e manter o cadastro atualizado. A validade acompanhará o prazo fixado na certidão do órgão de classe que comprovar a regularidade para o exercício da profissão. Caso a certidão emitida não apresente expressamente a validade ou, ainda, se a categoria profissional não tiver órgão representativo, o cadastramento será considerado válido até o último dia do ano de sua expedição ou realização.

Os cadastramentos recebidos pelo Peritus serão validados, em até cinco dias úteis, pela Divisão de Cadastro da CGJ-MA. Não poderão atuar como perito judicial, os profissionais detentores de cargos públicos no âmbito do Poder Judiciário, exceto na hipótese do art. 95, § 3º, I do CPC/2015; e o profissional que tenha servido como assistente técnico de qualquer das partes processuais nos três anos anteriores. Há proibição, também, para o profissional que incida nas hipóteses legais de impedimento ou suspeição (cônjuge, companheiro(a) ou parente, em linha colateral até o terceiro grau de magistrado, de advogado com atuação no processo ou de servidor do juízo em que tramita a causa).

Segundo o juiz Gladiston Cutrim, coordenador de Planejamento Estratégico da CGJ, o sistema Peritus cumpre o que determina o art. 156 do novo CPC, bem como as Resoluções n.º 233/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e n.º 8/2017 do TJMA. “Além disso, proporciona a todo profissional interessado em atuar como perito, uma habilitação mais ágil e segura por meio do portal de internet da Corregedoria”, explica o magistrado.

No Edital, podem ser conferidos ainda os deveres, bem como informações sobre honorários periciais, exclusão e suspensão do CPTEC, entre outros dados. O cadastramento e a efetiva atuação do profissional ou do órgão técnico/científico não geram vínculo empregatício ou estatutário, nem obrigação de natureza previdenciária com o Poder Judiciário do Maranhão.

A relação com os nomes dos peritos ou órgão técnico/científico cadastrados no CPTEC, aptos a serem nomeados pelos magistrados, será divulgada no Sistema Peritus com ícone disponível na área Serviços do site da Corregedoria da Justiça, para consulta pelas partes processuais.

ACESSO - O ícone do Sistema Peritus está disponível na Área Serviços (Cadastro de Peritos - CPTEC) da página da Corregedoria na internet (http://www.tjma.jus.br/cgj/index), ou clique aqui para acessar.

APROVAÇÃO – A Resolução n.º 8/2017 foi aprovada pelo Tribunal de Justiça (TJMA) em Sessão Plenária Administrativa do dia 15 de fevereiro deste ano. A proposta de resolução que criou o CPTEC foi relatada pela desembargadora Cleonice Freire e, anteriormente, havia sido aprovada unanimemente pela Comissão de Regimento Interno e Procedimentos do TJMA.

 

Márcio Rodrigo

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

asscom_cgj@tjma.jus.br

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