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CGJ-MA orienta sobre cadastro de inspeções em unidades de atendimento a adolescentes

Unidades devem preencher formulário eletrônico no Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS)

Publicado em 15 de Jul de 2025, 13h30. Atualizado em 15 de Jul de 2025, 13h40
Por Helena Barbosa

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) orientou as Varas da Infância e da Juventude e varas únicas com competência para execução das medidas socioeducativas, a realizarem, a cumprirem, em 10 de julho, o prazo para o cadastro das inspeções realizadas nos estabelecimentos e entidades de atendimento a adolescentes em conflito com a lei.

Os últimos períodos do cadastro se referem à terceira inspeção bimestral (maio/junho) nas Unidades de Internação e de Semiliberdade em meio fechado e à primeira inspeção semestral nos programas para cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto (junho), até o dia 10 do mês seguinte ao bimestre ou semestre de referência.O cadastro é feito por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS).

A medida cumpre a Resolução nº 77/2009 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre as inspeções obrigatórias e pessoalemnte, pelos juízes e juízas,  nos estabelecimentos e entidades de atendimento ao adolescente e sobre a implantação do cadastro nacional de adolescentes em conflito com a lei.

UNIDADES DE ATENDIMENTO

As inspeções são realizadas nas unidades de atendimentos responsáveis pelos programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes, em regimes de orientação e apoio sociofamiliar; apoio socioeducativo em meio aberto; colocação familiar; abrigo;  acolhimento institucional; liberdade assistida; prestação de serviços à comunidade; semiliberdade; liberdade assistida e internação.

Caso seja constatada qualquer irregularidade na entidade de atendimento, o juiz ou juíza deve tomar as providências necessárias para a apuração dos fatos e de eventual responsabilidade. Em seguida, comunicar as providências à Corregedoria-Geral, à coordenadoria da  Infância e Juventude e à supervisão do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça.

Segundo a Coordenadoria das Serventias Judiciais da CGJ-MA, a atualização regular e precisa do cadastro das inspeções é fundamental para garantir a transparência, a eficiência e o monitoramento adequado das unidades e programas socioeducativos.

“Manter os dados atualizados permite à Corregedoria e aos órgãos responsáveis identificar rapidamente possíveis irregularidades, acompanhar o cumprimento das medidas e promover ações corretivas tempestivas, assegurando a proteção dos direitos das crianças e adolescentes atendidos”, explica Maira Castro, coordenadora.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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