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Bom Jardim: Justiça determina bloqueio em conta do Estado para custear cirurgia de enfermo

Publicado em 16 de Mai de 2013, 12h09. Atualizado em 16 de Mai de 2013, 12h09

Decisão judicial assinada pela juíza Denise Pedrosa Torres, titular da 1ª Vara da Comarca de Zé Doca e respondendo atualmente pela Comarca de Bom Jardim, determinou o bloqueio de R$ 286.039,66 na conta do Estado do Maranhão. O valor destina-se a custear material necessário a procedimento cirúrgico de que necessita o jovem A.S.N., acometido por tumor cancerígeno no rosto. A efetivação do bloqueio foi comunicado pela agência bancária ao Juízo nessa quarta-feira (15).

A decisão atende á Ação Civil Pública interposta contra o Município de São João do Caru (termo de Bom Jardim) e o Estado do Maranhão, incluído na demanda em face da manifestação do município em informar a impossibilidade de proceder ao tratamento. Segundo a decisão, cabe ao município o deslocamento do paciente a São Luís, em cujo Hospital Universitário deve ser submetido ao procedimento cirúrgico.

Penúria - Na ação, o MP relata a “condição de penúria” vivida há mais de um ano pelo jovem, devido à impossibilidade de alimentação regular decorrente de cirurgia para extirpação do tumor. A cirurgia fez com que o jovem perdesse  parte do maxilar, obrigando, para possibilitar a mastigação, à utilização de prótese, prótese essa que se quebrou há mais de um ano, desde quando o MP tem tentado junto ao município - “não obtendo qualquer êxito” - o atendimento a A.S.N.

Sobrevivência condigna - Em suas alegações, Denise Pedrosa Torres enfatiza a “obrigação do Estado enquanto ente aglutinador e responsável pelas garantias mínimas de sobrevivência com dignidade de seus cidadãos, de prestar ao indivíduo necessitado o tratamento capaz de lhe conferir sobrevivência condigna com a de um ser humano”.

A magistrada destaca ainda a “urgência e imprescindibilidade do tratamento do jovem, de família pobre, sem recursos financeiros para custear a compra do material necessário à cirurgia e a inércia imotivada e declarada do Estado do Maranhão (responsável legal pela aquisição do tal material)”.

Diz a juíza: “a presente ação fora proposta em junho de 2012 estando o ora beneficiado a esperar quase um ano pela prestação estatal, no sentido de lhe garantir o direito à vida, já que a anomalia que lhe acomete lhe prejudica de forma substancial a alimentação”.

Citando a Constituição Federal, a magistrada destaca ser a saúde “direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

“Assim, considerando-se que a Constituição Brasileira organiza os valores de forma a tentar satisfazer os paradigmas mais nobres do mundo moderno, tais como justiça, fraternidade e solidariedade, torna-se extremamente oportuno e sensato a elevação do princípio da dignidade da pessoa humana à condição de norma influente sobre todos os demais regramentos, inclusive sobre normas de definição burocrática de distribuição de competências para garantias de tratamentos relacionados à saúde”, conclui.

Marta Barros

Assessoria de Comunicação da CGJ-MA

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