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Quarta Vara de Balsas realiza júris de acusados de homicídio

Publicado em 8 de Ago de 2025, 9h55. Atualizado em 8 de Ago de 2025, 9h57
Por Michael Mesquita

O juiz Haniel Sóstenes Rodrigues, titular da 1ª Vara de Balsas, presidiu nesta semana, nos dias 5 e 6, duas sessões do Tribunal do Júri, pela 4a Vara da Comarca de Balsas. Na primeira sessão, os réus foram Alcir Alves Barbosa e Eldo de Sousa Barbosa, pai e filho, acusados de crime de homicídio, que teve como vítima Arnaldo Alves Barbosa, crime ocorrido em 5 de março de 2013. Conforme a denúncia, na data citada, os réus, fazendo uso de arma de fogo, teriam desferido alguns disparos contra a vítima, levando-a a óbito. Foi apurado que Arnaldo era tio de Eldo e irmão de Alcir.

A Polícia Militar foi acionada e atendeu a ocorrência, capturando os denunciados que, em interrogatório, confessaram a autoria do delito. Eles narraram que, no dia do crime, a vítima teria ido até o trabalho do denunciado Eldo, ocasião em que informou que iria matar o seu pai, Alcir. O motivo seria o fato de Arnaldo estar acusando Alcir de ter roubado arames em suas terras. Após a ameaça, a vítima saiu. Algum tempo depois, os denunciados foram até a residência da vítima, supostamente armados, e lá teriam praticado o crime.

“Submetidos a julgamento perante o Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença, ao responder os quesitos, reconheceu a materialidade do delito, mas, por maioria de votos, negou a autoria em relação a Alcir Alves Barbosa (…) Embora tenha reconhecido a autoria, decidiu pela absolvição de Eldo Barbosa”, finalizou o magistrado na sentença.

CRIME NO PARQUE DE VAQUEJADA

A segunda sessão, realizada no dia 6 de agosto, apresentou como réu Gabriel de Brito Oliveira Bezerra. Ele estava sendo acusado de, em companhia de outra pessoa, ter matado Rodrigo da Silva Martins. De acordo com informações constantes na denúncia, o homicídio ocorreu no Parque de Vaquejada “Chico Gordo”, na cidade de Fortaleza dos Nogueiras, termo judiciário de Balsas, em 11 de setembro de 2021. Rodrigo foi morto com vários disparos de arma de fogo.

Conforme apurado pela polícia, os denunciados foram até o referido local para matar Rodrigo e Raiane da Silva Martins, sua irmã. Porém, encontraram apenas Rodrigo na saída do estabelecimento. Ele foi alvejado pelas costas, no momento em que estava sozinho, longe do grupo de amigos. Foi apurado, ainda, que Gabriel foi o autor dos disparos, tendo o comparsa concorrido para o crime na medida em que aguardou Gabriel em sua motocicleta para fugir do local. A Polícia Militar foi acionada, mas não conseguiu capturar os suspeitos.

Uma testemunha afirmou, em depoimento, que presenciou o fato, identificando Gabriel como o autor dos disparos efetuados contra Rodrigo, bem como identificou o piloto da motocicleta. A motivação do crime não ficou devidamente esclarecida. Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença decidiu que o réu era culpado. Ele recebeu a pena de 12 anos de prisão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.

Assessoria de Comunicação
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