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Judiciário cria Plantão Criminal Regional do Polo de Porto Franco

Medida considerou a demanda criminal das comarcas da região sul do Estado

Publicado em 11 de Out de 2024, 11h50. Atualizado em 11 de Out de 2024, 13h51
Por Helena Barbosa

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) reorganizou o sistema de Plantão Criminal Regional, diante da necessidade de assegurar a eficiência e a rapidez dos atos e dar continuidade dos serviços judiciários diante das demandas locais das comarcas da Região Sul do Estado.

Por meio do Provimento n.º 45/2024, 10/10, assinado pelo corregedor José Luiz Almeida, a CGJ-MA criou o “Plantão Criminal Regional do Polo de Porto Franco”, que passa a receber demandas criminais originadas de nove varas judiciais de seis comarcas vizinhas.

Foram vinculadas ao Plantão Criminal de Porto Franco, a 1ª Vara e 2ª Vara de Estreito; a 1ª Vara e 2ª Vara de João Lisboa; a 1ª Vara e 2ª Vara de Porto Franco e as varas únicas de Amarante do Maranhão, Montes Altos e Senador La Rocque.

PLANTÃO CRIMINAL REGIONAL

Também foi restabelecido o Plantão Cível e Criminal na Comarca de Imperatriz, sob a responsabilidade de uma juíza ou juiz, para atender às demandas desta comarca. Deverão ser feitas as modificações necessárias nos sistemas processuais, para excluir a Comarca de Imperatriz do Plantão Criminal Regional e incluir o novo Polo Regional de Porto Franco.

As delegacias, unidades prisionais, Ministério Público, Defensoria Pública e OAB serão informados sobre as disposições do novo Provimento, para se adequarem às alterações estabelecidas.

O Provimento n.º 45/2024 alterou o item oito do Anexo II do Provimento n.º 1/ 2020, que criou o sistema de Plantões Regionais Criminais nas Comarcas do interior do Maranhão, para realizar as Audiências de Custódia com pessoas presas, no prazo de 24 horas.

PEDIDOS DE PRISÃO

Os juízes e juízas plantonistas atuam na análise das matérias como pedidos de habeas corpus (liberdade) em que figurar como coatora autoridade policial, relativo a fato ocorrido durante o plantão judiciário; de liberdade provisória ou de relaxamento de prisão, prisão cautelar ou medida cautelar de natureza penal.

Os pedidos de prisão submetidos ao plantão criminal regional são aqueles que não possam ser realizados no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação.

A instituição dos plantões criminais regionais atende Código de Processo Penal Brasileiro, que trata da realização de audiência de custódia após o recebimento do auto de prisão em flagrante, conforme a Lei n.º 13.964/2019, que entrou em vigor em 23/1 de 2020.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

 

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