A Portaria nº 2.832 de 26 de dezembro de 2018 do Ministério da Justiça instituiu procedimentos para a concessão e renovação de credenciamento de organismos nacionais e estrangeiros para intermediarem pedidos de habilitação de pretendentes e adoção internacional no Brasil e no exterior, em cumprimento à Convenção da Haia, de 29 de maio de 1993, Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, promulgada pelo Decreto nº 3.087, de 21 de junho de 1999.
Segundo a Autoridade Central Administrativa Federal – ACAF, que é responsável pelo credenciamento e renovação dos referidos organismos, estão devidamente autorizados a atuar no Brasil os seguintes organismos internacionais:
- AiBi - Associoazione Amici dei Bambini - Itália
- AMI - Amici Missioni Indiane - Itália
- COFA COGNAC - Adoption et Parrainage de la Charente - França
- SRAI - Servizio Regionale Per Le Adozioni Internazionali - Itália
- CIFA - Centro Internazionale per L´Infanzia e la Famiglia - Itália
- Hand in Hand International Adoptions - EUA
- Il Mantello - Itália
- Lifeline Children's Service - EUA
- NOVA - Nuovi Orizzonti per Vivere la Adozione
- Children's House International - EUA
- Bradopta - Espanha