RESOLVE: Art. 1° Suspender as atividades presenciais no Fórum de Governador Eugênio Barros/MA no dia 05/02/2026. Art. 2° Os servidores permanecerão desenvolvendo suas atividades remotamente, no horário normal de expediente.Art. 3° Para fins de atendimento remoto de partes e advogados, será utilizada a ferramenta Balcão Virtual https://vc.tjma.jus.br/bvvara1geug, na aba serviços, do site: http://www.tjma.jus.br , no período de 8 horas às 18 horas. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Governador Eugênio Barros/MA, 5 de fevereiro de 2026. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.