RESOLVE: Art. 1º Suspender o atendimento presencial no Fórum da Comarca de Cedral pelo período de 06 de fevereiro a 30 de abril de 2026. Parágrafo Único. O atendimento aos profissionais jurídicos e demais jurisdicionados será realizado de forma remota, por meio dos canais de atendimento da unidade, disponíveis no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, e-mails institucionais, WhatsApp e balcão virtual, das 8h às 18h, em dias úteis. Art. 2º Durante o período de suspensão, os servidores trabalharão em regime de teletrabalho, sendo incumbido à secretária judicial a organização da distribuição dos serviços da unidade. Art. 3º As audiências em que a realização por videoconferência seja prejudicada serão devidamente redesignadas. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser comunicada à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão para conhecimento e registro. Uma cópia desta portaria será afixada na recepção do Fórum para ciência do público e dos profissionais jurídicos. Dê-se ciência. Publique-se. Comunique-se e cumpra-se.