PROVÊ: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Este Provimento regulamenta os procedimentos para o tratamento de pessoas com suspeita ou diagnóstico de transtorno mental, bem como de qualquer forma de deficiência psicossocial, que estejam custodiadas, investigadas, acusadas, rés ou privadas de liberdade, assegurando a proteção integral de seus direitos, em conformidade com as diretrizes da Política Antimanicomial do Poder Judiciário....Art. 35. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Provimento nº 16, de 13 de maio de 2025. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 20 de janeiro de 2026.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 16048
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 20/01/2026 16:19 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA)
Informações de Publicação 11/2026 21/01/2026 às 14:31 22/01/2026