Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Suspensão de Expediente 1º Grau

PORTARIA-TJ - 3212026

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR


Prescrito


SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE 2º JUIZADO CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR


RESOLVE: Art. 1º – SUSPENDER O EXPEDIENTE forense no 2º Juizado Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar, conforme OFCCST-402025, a partir das 8 horas do dia 2 de fevereiro de 2026, para procedimentos de dedetização, descupinização e desratização na unidade. Art. 2º – Na mencionada data ficam suspensos os prazos processuais dos autos que tramitam no 2º Juizado Cível e Criminal Termo Judiciário de São José de Ribamar. Art. 3º- As horas não trabalhadas serão compensadas à razão de 1 (uma) hora por dia, no mês subsequente, conforme determinação do(a) chefe(a) imediato(a). Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

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