RESOLVE, Art. 1º SUSPENDER o expediente forense e o atendimento ao público nesta unidade jurisdicional, bem como os prazos processuais, nos dias 21 a 22 de janeiro de 2026, em razão de falta absoluta de abastecimento de água neste fórum e data prevista para normalização do fornecimento, sem prejuízo ao plantão judiciário. Art. 2º Nesse período, havendo normalização do abastecimento de água, o expediente forense será imediatamente retomado; Art. 3º Durante o período de suspensão, os servidores do Fórum da Vara Única da Comarca de Vitória do Mearim (MA) permanecerão em regime de trabalho remoto; Art. 4º Os prazos processuais serão suspensos e prorrogados para o primeiro dia útill subsequente; Art. 5º O atendimento aos advogados pela magistrada dar-se-á mediante agendamento prévio, pelos canais de comunicação da unidade judicial, e realizar-se-á por videoconferência; Art. 6º O atendimento ao público em geral e aos profissionais da área jurídica serão realizados pelo e-mail institucional da Comarca: vara1_vmea@tjma.jus.br, pelo Balcão Virtual, através do link: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1vmea; Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no átrio do Fórum desta Comarca e no Diário de Justiça do Maranhão para conhecimento e registro. Encaminhem-se cópias desta portaria ao Excelentíssimo Corregedor-Geral da Justiça, à Promotoria de Justiça e à Ordem dos Advogados do Brasil,Subseção de Santa Inês– MA. Afixe-se uma cópia da presente na porta do Fórum para conhecimento do público e advogados. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.