RESOLVE: Art. 1º Suspender o expediente presencial no Fórum da Vara Única da Comarca de Senador La Rocque/MA, a partir das 14h30 do dia 15 de dezembro de 2025, em razão da falta de fornecimento de energia elétrica no prédio da unidade judicial. Art. 2º Determinar que, durante o período da suspensão, os servidores da unidade cumpram suas atividades em regime de teletrabalho, conforme atribuições do cargo e diretrizes institucionais vigentes. Art. 3º O atendimento ao público externo (advogados, partes, Ministério Público, Defensoria Pública e demais interessados) ocorrerá, nesse período, exclusivamente por meios remotos, no horário das 14h30min às 18h, através dos seguintes canais: