PROVÊ: Art. 1º Alterar o § 6º do art. 11 e os § § 1º e 3º do art. 14 do Provimento nº 16 de 28 de abril de 2022 (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão), que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. (…) ( ...) § 6º O resultado da correição ou inspeção constará sempre de um relatório circunstanciado, com instruções ou proposições, se for o caso, que serão encaminhadas para seu cumprimento. Art. 14. ( ...) § 1º O prazo para a realização dos trabalhos correcionais é de dez dias úteis, podendo ser prorrogado mediante requerimento fundamentado do magistrado ou da magistrada ao corregedorgeral ou à corregedora-geral da Justiça, protocolado com antecedência mínima de 48 horas do encerramento, podendo a dilação do prazo ser autorizada por, no máximo, cinco dias úteis. § 3º O juiz ou a juíza expedirá portaria e a submeterá à publicação com antecedência mínima de cinco dias, nela devendo constar: I - dia e hora do início e término dos serviços; II - nome do secretário ou da secretária e de seu substituto ou sua substituta; III - nota de que qualquer pessoa do povo poderá apresentar reclamações contra os serviços da Justiça; IV - determinação de expedição de comunicação ao Ministério Público, Defensoria Pública e seccional da ordem dos advogados da região para acompanhamento dos serviços correcionais; V - determinação de expedição de comunicação para as autoridades locais dando publicidade do ato correcional; e VI - determinação de publicação de portaria no Diário Eletrônico da Justiça, bem como sua fixação no átrio do fórum e a remessa de cópia ao corregedor-geral ou à corregedorageral da Justiça.” Art. 2º As dúvidas ou questões decorrentes da aplicação deste Provimento serão dirimidas pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, no limite de suas atribuições legais. Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 28 de outubro de 2025.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 16048
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 30/10/2025 15:43 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA)
Informações de Publicação 202/2025 05/11/2025 às 15:47 06/11/2025