Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Provimentos CGJ

PROVIMENTO Nº 35, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025.

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA


GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA


Vigente


Dispõe sobre a instalação da 2ª Vara da Comarca de Santa Helena/MA e a redistribuição dos feitos.


PROVÊ: Art. 1º Determinar que, a partir da instalação, com exceção daqueles arquivados, pendentes de baixa ou remetidos à instância superior, proceda-se à redistribuição, para a 2ª Vara da Comarca de Santa Helena/MA, dos processos relativos às seguintes matérias, que são de sua competência exclusiva: Família. Casamento. Sucessões. Tutela, Curatela e Ausência. Infância e Juventude. Entorpecentes. Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher com a competência prevista no art. 14 combinado com o art. 5º, ambos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, inclusive o processamento e julgamento dos crimes de competência do Tribunal do Júri. §1º A redistribuição dos autos eletrônicos de competência da 2ª Vara da Comarca de Santa Helena/MA, em tramitação no Sistema PJe, será realizada manualmente pela unidade de origem. §2º Os processos de competência exclusiva da 2ª Vara da Comarca de Santa Helena/MA que, no momento, encontram-se remetidos à instância superior, deverão ser redistribuídos tão logo retornarem à origem. Art. 2º Estabelecer que não haverá redistribuição para a 2ª Vara da Comarca de Santa Helena/MA dos processos judiciais de competência comum às unidades — cível, comércio, crime, processamento e julgamento dos crimes de competência do juiz singular, processamento e julgamento dos crimes de competência do Tribunal do Júri, presidência do Tribunal do Júri, entorpecentes e habeas corpus —, com jurisdição já firmada por distribuição regular ao Juízo da 1ª Vara. Art. 3º A equivalência do acervo da carga de trabalho do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Santa Helena/MA, com o Juízo da 1ª Vara, será alcançada gradualmente, mediante ajustes nos parâmetros de configuração do algoritmo de distribuição nativo do Sistema Processo Judicial eletrônico (PJe), que ocorrerá quando atingida a média de acervo da competência extraída no dia da entrada em funcionamento da nova unidade no sistema. § 1º Deverá ser atribuído, como carga inicial, 70% da média dos acumuladores de distribuição da unidade que possui competência comum à 2ª Vara da Comarca de Santa Helena/MA no momento de sua implantação. Art. 4º A configuração de que trata o artigo 3º deve ser realizada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste normativo. Art. 5º Os casos omissos serão solucionados pela Corregedoria Geral da Justiça, se necessário, com o auxílio da Diretoria de Informática e Automação do TJMA e Assessoria de Informática da CGJ-MA. Art. 6º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 2 de outubro de 2025.

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

Corregedor-Geral da Justiça

Matrícula 16048

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 02/10/2025 21:18 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA)

Informações de Publicação 181/2025 06/10/2025 às 14:42 07/10/2025

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