R E S O L V E: Art. 1º A tabela de substituição dos juízes de direito durante as férias, afastamentos, licenças, vacância, bem como nas hipóteses de impedimento e suspeição, instituída pelo Provimento nº 3/2018 da Corregedoria Geral da Justiça, passa a vigorar nos termos do documento anexo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se. Em caso de dúvidas ou para esclarecimentos adicionais sobre o assunto tratado neste documento, deve-se entrar em contato com a Divisão de Expedição de Atos e Registros da CGJ pelo telefone 2055-2313 ou pelo e-mail divatos_cgj@tjma.jus.br. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 3 de outubro de 2025.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 16048
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 03/10/2025 10:24 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA)
Informações de Publicação 181/2025 06/10/2025 às 14:42 07/10/2025.