RESOLVE: Art. 1º Suspender todas as atividades presenciais nas dependências da Coordenação de Material e Patrimônio no dia 30 de setembro e 1º de outubro de 2025, no horário das 08h às 18h. @tjma.jus.br Parágrafo único. Os servidores realizarão o seu trabalho remotamente, mantendo o atendimento ao público externo através do e-mail institucional: comaterial . Art. 2º Deverá ser designado um servidor para permanecer no setor, com vistas a garantir o acesso à unidade, acompanhar os serviços e realizar eventuais atendimentos presenciais. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RODRIGO ERICEIRA VALENTE DA SILVA
Diretor Administrativo
Diretoria Administrativa
Matrícula 99242
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 26/09/2025 15:03 (RODRIGO ERICEIRA VALENTE DA SILVA)
Informações de Publicação 177/2025 30/09/2025 às 14:46 01/10/2025