PROVÊ: Art. 1º Alterar a alínea “a”, do § 2º, do art. 31, do Provimento n.º 61, de 10 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 31 […] […] a) o mesmo oficial ou oficiala de justiça poderá atuar como substituto no plantão judicial por, no máximo, 4 (quatro) vezes ao ano”.(NR) Art. 2º As dúvidas ou questões decorrentes da aplicação deste Provimento serão dirimidas pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, no limite de suas atribuições legais. Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 24 de setembro de 2025.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 16048
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 24/09/2025 17:58 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA)
Informações de Publicação 175/2025 26/09/2025 às 13:01 29/09/2025.