Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Portarias Conjuntas

PORTARIA CONJUNTA 7, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Prescrito


Comissão de Trabalho para implantação da Audiência de Custódia no Estado do Maranhã


RESOLVE: Art. 1º Instituir um Grupo de Trabalho para aperfeiçoamento, interiorização e consolidação das audiências de custódia no âmbito do Poder judiciário do Estado do Maranhão, com as seguintes atribuições:I – fortalecer e consolidar as audiências de custódia em São Luis e a sua interiorização, envolvendo e articulando os órgãos e agentes públicos que atuam na sua realização; II – redimensionar e reforçar as estruturas físicas, administrativas, de transportes e de escolta, necessárias ao funcionamento das audiências de custódia; III – propor ampliação dos serviços assistenciais e das equipes multiprofissionais responsáveis pela preparação e emissão dos relatórios psicossociais dos flagranteados; III - coletar dados e informações para confecção dos relatórios estatísticos sobre as audiências de custódia; IV – encaminhar aos setores de comunicação do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça todos os dados sobre as audiências de custódia para a divulgação e publicação; V - promover encontros estaduais e regionais para debater a interiorização; VI - criar uma rede on-line para ouvir sugestões e propostas; VII – organizar estudos e debates para sugestão de estratégias, metodologias e os recursos diversos facilitadores da implantação e da regionalização por pólos; VIII – definir se a implementação das audiências de custódia se dará ou não por regionais territoriais, estabelecendo, em seguida, as suas metas e organizando os prazos para a sua implementação; IX – incentivar a interiorização das audiências de custódia buscando sempre o máximo de consenso entre os juízes de cada pólo, território ou região; Art. 2º Compete ao Tribunal de Justiça, por meio da Unidade de Monitoramento, Acompanhamento, Aperfeiçoamento e Fiscalização do Sistema Carcerário (UMF) e a Corregedoria Geral de Justiça a coordenação e o suporte junto à Comissão de Trabalho, a fim de permitir a análise e o desenvolvimento das demandas. Art. 3º A Comissão de Trabalho sobre Audiência de Custódia no Poder Judiciário do Estado do Maranhão será composta pelos seguintes integrantes: I – O Coordenador Geral da Unidade de Monitoramento, Acompanhamento, Aperfeiçoamento e Fiscalização do Sistema Carcerário - UMF; II – Um magistrado indicado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão; III – Um magistrado indicado pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado; IV – Um magistrado indicado pela Associação dos Magistrados – AMMA;V – Um magistrado indicado pela Central de Inquéritos.
Art. 4º. A Comissão deliberará sempre por maioria simples. Art. 5º. A Comissão se reunirá por convocação de qualquer de seus membros. Art. 6º. Para execução e evolução do seu trabalho, a Comissão poderá solicitar auxílio de outros magistrados e/ou servidores, bem assim representantes de instituições públicas e privadas que possam contribuir com seus conhecimentos e habilidades específicas sobre as audiências de custódia. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 20 de outubro de 2015.

Desembargadora CLEONICE SILVA FREIRE
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
Corregedora-geral da Justiça
Matrícula 16253
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 20/10/2015 13:25 (NELMA CELESTE
SOUZA SILVA SARNEY COSTA)
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 22/10/2015 15:31 (CLEONICE

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