PORTARIA-TJ - 31312025
O MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível da comarca de Caxias, estado do Maranhão, AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, no uso de suas competências e atribuições, determina a suspensão do atendimento presencial na Secretária da 1ª vara cível de Caxias, Estado do Maranhão, a partir do dia 28/08/2025 até posterior deliberação.
CONSIDERANDO os problemas técnicos apresentados nos dois ar-condicionados da Secretaria Judicial, em especial que um deles queimou no dia 09/07/2025.
CONSIDERANDO as altas temperaturas do mês de agosto, em especial na parte da tarde.
CONSIDERANDO a necessidade de preservação da saúde e incolumidade física dos servidores, advogados e partes.
CONSIDERANDO que embora o Tribunal de Justiça tenha disponibilizado um novo arcondicionado, a Diretoria de Engenharia informou que não há prazo certo para instalação.
CONSIDERANDO a tramitação eletrônica dos processos da vara através do PJE;
CONSIDERANDO a possibilidade de realização do atendimento de partes e advogados por meio eletrônico;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a suspensão em parte do expediente, a partir do dia 2 de setembro de 2025, do atendimento presencial de partes, Advogados, Ministério Público, D efensoria Pública e todos e quaisquer interessados no âmbito da 1ª vara cível da comarca de Caxias, a qual funcionará através de revezamento dos servidores.
Paragrafo Único. É obrigatória a presença de pelo menos um servidor na Secretaria Judicial, ficando a cargo do Secretário Judicial realizar a tabela de revezamento dos servidores.
Art.2º. Respeitando-se as disposições do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça do Maranhão, o atendimento será efetuado também de forma remota e será prestado através da ferramenta Balcão Virtual.
I - O acesso ao Balcão Virtual deverá ser efetuado através do seguinte endereço eletrônico: https://vc.tjma.jus.br/bvvaraciv1cax
Art. 3º. Os servidores deverão trabalhar de forma remota, ficando a cargo do Secretário Judicial o acompanhamento do desenvolvimento das respectivas atividades.
Art. 4º. Ao final do mês deverá ser encaminhado Ofício ao Setor responsável pelo Ponto Eletrônico, para fins de anotação no registro de ponto diário dos servidores que ficaram trabalhando de forma remota.
Art. 5º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, considerada esta a data de sua assinatura.