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PORTARIA CONJUNTA Nº 37, DE 5 DE AGOSTO DE 2025.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COORDENADORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE


Vigente


Gestão Estadual do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) junto às unidades judiciárias com competência em matéria de infância e juventude, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.


RESOLVEM: CAPÍTULO I – DA ATUAÇÃO Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a atuação colaborativa da Gestão Estadual do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) junto às unidades judiciárias com competência em matéria de infância e juventude. Art. 2º A atuação da Gestão Estadual do SNA terá caráter técnico-consultivo e se dará com vistas a: I – Identificar e monitorar os processos relativos ao acolhimento, destituição do poder familiar e adoção; II– Sugerir minutas de decisões e sentenças com base na legislação vigente, de forma a contribuir para a regularização e celeridade da tramitação processual; III – Oferecer suporte técnico às unidades judiciais quanto à adequada alimentação do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento; IV– Estimular e orientar ações preventivas visando à observância dos prazos processuais e à efetividade do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes. Art. 3º A atuação colaborativa será realizada com pleno respeito à independência funcional dos(as) magistrados(as). CAPÍTULO II – DO FLUXO DE IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES Art. 4º Para a implementação das ações colaborativas previstas nesta Portaria Conjunta, observar-se-á o seguinte fluxo operacional: I– Triagem dos processos judiciais da unidade, com base nos dados extraídos do SNA e do sistema processual, para identificação daqueles com prazos legais vencidos ou próximos do vencimento; II– Contato formal com o(a) magistrado(a) titular da unidade judicial, por meio de ofício da presidência da Coordenadoria da Infância e Juventude, a fim de apresentar plano de ação; III– Reunião técnica com o(a) magistrado(a) e/ou sua assessoria jurídica, a ser agendada pela Gestão Estadual do SNA, com o objetivo de alinhar entendimentos jurídicos, definir o modelo de atuação e validar o uso de minutas sugeridas; IV– Expedição de portaria pela Coordenadoria da Infância e Juventude, assinada pela presidência da CIJ, estabelecendo os termos da cooperação no período acordado; V – Execução das atividades de apoio, com elaboração e encaminhamento das minutas referentes aos processos identificados; VI– Apresentação à presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, pela Gestão Estadual do SNA, de relatório semestral, contendo: a) o quantitativo de processos analisados e minutados; b) o detalhamento do cenário da unidade no SNA antes e após a atuação; c) eventuais recomendações para prevenção de novos atrasos e consolidação de boas práticas. CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 5º A Coordenadoria da Infância e Juventude, por meio da Gestão Estadual do SNA, poderá emitir orientações complementares e realizar o acompanhamento da implementação desta Portaria Conjunta. Art. 6º Os relatórios semestrais serão encaminhados à Presidência do Tribunal de Justiça e à Corregedoria-Geral da Justiça, para fins de avaliação e aprimoramento contínuo. Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 5 de agosto de 2025.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 140558

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

Corregedor-Geral da Justiça

Matrícula 16048

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 06/08/2025 10:39 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA)

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 06/08/2025 15:46 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

Informações de Publicação 141/2025 07/08/2025 às 00:00 08/08/2025

Informações de Publicação 143/2025 12/08/2025 às 15:18 13/08/2025

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