PROVÊ: Art. 1º Estabelecer que serão redistribuídos para as 8ª e 9ª Varas da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha todos os processos judiciais eletrônicos do acervo dos segundos cargos, respectivamente, das 6ª e 7ª Varas da Fazenda Pública do mesmo Termo Judiciário. Art. 2º Caberá à Diretoria de Informática e Automação do TJMA adotar providências no sentido de alterar a nomenclatura das antigas 8ª, 9ª e 10ª Varas da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís para, respectivamente, 10ª, 11ª e 12ª Varas da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís, nos Sistemas Processuais em uso, sem alteração nos feitos já distribuídos de suas competências. Art. 3º Os casos omissos serão solucionados pelo corregedor-geral da Justiça, se necessário, com o auxílio da Diretoria de Informática e Automação do TJMA e da Assessoria de Informática da CGJ-MA. Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 26 de junho de 2025.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 16048
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 26/06/2025 16:02 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA)
Informações de Publicação 113/2025 27/06/2025 às 16:31 30/06/2025