RESOLVEM:Art. 1º Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente ao término da indisponibilidade e da instabilidade do sistema PJe todos os prazos processuais que se iniciaram ou se encerraram no período compreendido entre as 20h do dia 20 de fevereiro de 2025 ao dia 28 de fevereiro de 2025. Art. 2º A Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação adotará todas as providências necessárias para o cumprimento dos ajustes técnicos indispensáveis à normalização do sistema e à garantia da estabilidade do seu funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 28 de fevereiro de 2025.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
PresidentePresidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 16048
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 28/02/2025 11:36 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA)
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 28/02/2025 12:51 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 42/2025 10/03/2025 às 14:30 11/03/2025