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PORTARIA CONJUNTA Nº 6, DE 8 DE MARÇO DE 2024.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO


Vigente


Procedimento do plantão judiciário durante indisponibilidade do sistema Processo Judicial Eletrônico-PJe


Art. 1º Durante a indisponibilidade do sistema Processo Judicial Eletrônico-Pje, as petições dirigidas ao plantão judiciário deverão ser protocoladas via correio eletrônico (e-mail). Parágrafo único. O disposto nesta Portaria-Conjunta limita-se a atender exclusivamente às demandas revestidas de caráter de urgência, nas esferas cível e criminal, do plantão judiciário estadual. Art. 2º Para que não seja considerada documento apócrifo, a petição direcionada ao plantão judiciário deve ser assinada, digitalizada e encaminhada como anexo da mensagem de correio eletrônico, de modo que seja possível identificar a assinatura do procurador e das partes, quando for o caso, bem como a fidelidade do material enviado. § 1º Somente serão considerados válidos para efeito desta portaria os documentos digitalizados em formato PDF. § 2º O endereço de correio eletrônico destinatário da mensagem será exclusivamente: I - para ações demandadas no segundo grau: plantao2grau@tjma.jus.br, (98) 98815-8344; II - para a comarca da Ilha: a) em matéria cível: plantao1graucivel@tjma.jus.br, (98) 98811-2153; b) em matéria criminal: plantao1graucrime@tjma.jus.br, (98) 98802-7484; III - para as demais comarcas do Estado do Maranhão, fica a cargo do Juiz Diretor do Fórum afixar em local de fácil acesso o endereço eletrônico (e-mail) e o telefone para atendimento ao plantão. § 3º O advogado, parte ou interessado deverá acionar o servidor plantonista por meio do telefone, informando do seu peticionamento por email. § 4º Os servidores plantonistas, inclusive assessores e oficiais de justiça, deverão manter as caixas de correio eletrônicos disponíveis para o recebimento dos documentos a que se refere esta Portaria-Conjunta. Art. 3º As decisões judiciais proferidas no plantão judiciário, no prazo constante do caput do art. 1º, serão inseridas, excepcionalmente, no sistema administrativo DIGIDOC. § 1º As decisões judiciais serão remetidas por e-mail do gabinete plantonista ao servidor plantonista para fins de cumprimento de despacho ou decisão. § 2º A ciência das decisões ou despachos aos advogados ou partes interessadas será realizada por e-mail. Art. 4º A responsabilidade pela qualidade e fidelidade do material enviado por meio eletrônico ao plantão judiciário é do remetente. Art. 5º A data do recebimento da petição será a do dia e hora do envio do arquivo por e-mail, com expedição de certidão pelo servidor quando da indexação dos autos nos respectivos sistemas de tramitação processual. Art. 6º No primeiro dia útil após o restabelecimento do sistema, os feitos serão autuados no sistema PJe, formando-se os autos eletrônicos ou físicos, conforme cada caso, com os arquivos da petição inicial e respectivos documentos, respeitando a ordem cronológica de cada ato. § 1º No PJe, os autos serão remetidos ao gabinete plantonista para inserção das decisões, assinatura e devida remessa para publicação, com posterior distribuição. § 2º Após autuação, os feitos seguirão as tramitações estabelecidas para os processos eletrônicos e físicos. Art. 7º Tratando-se da classe processual habeas corpus, caso o peticionante não tenha como utilizar o meio eletrônico, excepcionalmente, o plantonista deverá ser acionado por telefone para recebimento da petição em suporte físico, nas dependências do Tribunal de Justiça ou do respectivo Fórum. Art. 8º Esta Portaria-Conjunta entra em vigor na data de sua assinatura. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 8 de março de 2024

.Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da JustiçaDocumento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 08/03/2024 16:52 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 08/03/2024 16:57 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação22/2025 05/02/2025 às 14:37 06/02/2025

 

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