PROVÊ: Art. 1º O item 08 do Anexo II do Provimento nº 1, de 27 de janeiro de 2020, da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) passa a vigorar com a seguinte redação: “ Plantão Criminal Regional do Polo de Porto Franco: I - 1ª Vara e 2ª Vara da Comarca de Estreito; II - 1ª Vara e 2ª Vara da Comarca de João Lisboa; III - 1ª Vara e 2ª Vara da Comarca de Porto Franco; IV - Varas Únicas das Comarcas de Amarante do Maranhão/MA, Montes Altos/MA, Senador La Rocque/MA.” Art. 2º Fica restabelecido o Plantão Cível e Criminal na Comarca de Imperatriz/MA, sob a responsabilidade de uma magistrada ou um magistrado, para atender às demandas da Comarca. Art. 3º Os setores competentes devem implementar as modificações necessárias nos sistemas processuais, para excluir a Comarca de Imperatriz do Plantão Criminal Regional e incluir o novo Polo Regional de Porto Franco, nos termos do artigo 1º deste Provimento. Art. 4º As juízas diretoras ou os juízes diretores do Polo de Imperatriz devem comunicar às delegacias, às unidades prisionais, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à OAB e às demais interessadas e aos interessados, das suas respectivas comarcas, sobre as disposições deste Provimento, para se adequarem às alterações ora estabelecidas. Art. 5º Este Provimento entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de outubro de 2024.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 16048
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 10/10/2024 15:02 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA)
Informações de Publicação 192/2024 11/10/2024 às 15:35 14/10/2024