PROVÊ: Art. 1º Instituir a Central de Análise de Desempenho (CAD), integrante da Coordenadoria de Planejamento e Inovação, com o objetivo de acompanhar e fornecer orientação acerca do desempenho das unidades jurisdicionais quanto ao cumprimento dos seguintes critérios: I – a meta 1 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; II – a meta 2 (A) do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; III – os processos que aguardam movimentação na secretaria há mais de 100 (cem) dias; IV – os processos conclusos há mais de 100 (cem) dias; V – a taxa de congestionamento líquida na fase de conhecimento do Primeiro Grau com percentual maior que 56% (cinquenta e seis por cento). Parágrafo único. A Divisão de Gestão e Controle de Acervo ficará responsável pela gestão da Central de Análise de Desempenho....Art. 9º Os casos omissos serão levados para conhecimento e deliberação do corregedor-geral da justiça/da corregedora-geral da justiça. Art. 10. Fica revogado o Provimento nº 32, de 2 de julho de 2024. Art. 11. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 11 de julho de 2024.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 16048
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 11/07/2024 17:40 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA)
Informações de Publicação 127/2024 12/07/2024 às 15:40 15/07/2024