RESOLVEM: Art. 1º Regulamentar o Plano de Logística Sustentável - PLS no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, nos termos da Resolução nº 400, de 16 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. § 1º O PLS é instrumento que se alinha à Estratégia Nacional do Judiciário e aos Planos Estratégicos dos órgãos, com objetivos e responsabilidades definidas, indicadores, metas, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados, que permite estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade que objetivem uma melhor eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho, considerando a visão sistêmica do órgão. § 2º O PLS configura-se como instrumento da Política de Governança de Contratações do órgão que, em conjunto com os demais planos institucionais e de Gestão de Pessoas, tem o objetivo de desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis, garantindo a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis. § 3º O plano de capacitação elaborado por esta Egrégia Corte deverá contemplar ações de capacitação afetas aos temas da sustentabilidade e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, da Agenda 2030.Art. 12. Fica revogada a Portaria Conjunta nº 27, de 4 de julho de 2023. Art. 13. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 27 de agosto de 2024.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 16048
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 27/08/2024 16:08 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA)
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 01/09/2024 10:51 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 164/2024 03/09/2024 às 15:35 04/09/202