RESOLVEM: Art. 1º Transferir a direção e organização do Programa Registro Cidadão, executado por equipe do FERJ e regulamentado pela Portaria TJ 53052022, à Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial do Maranhão, para sua efetiva gestão, por meio do seu Núcleo de Registro Civil e Acesso à Documentação Básica. Art. 2º A composição e atribuições do Núcleo são aquelas constantes do Provimento nº. 26, de 03 de junho de 2022, podendo demandar o apoio técnico ou operacional de outras Unidades do TJMA, a fim de contribuir na execução de suas finalidades. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de agosto de 2024.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Desembargador JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Corregedor Geral do Foro Extrajudicial
Matrícula 16402
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 13/08/2024 11:45 (JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS)
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 13/08/2024 16:45 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 150/2024 14/08/2024 às 14:52 15/08/2024