RESOLVE: Art.1º Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, o Programa "Grupos Reflexivos com Homens autores de violência doméstica e familiar contra as mulheres", com enfoque na reflexão e responsabilização como instrumento de prevenção, enfrentamento e redução dos índices de violências contra as mulheres. Art 2o O programa tem por objetivo estabelecer diretrizes básicas para implementação dos grupos reflexivos nas comarcas do Estado do Maranhão, no âmbito das Medidas Protetivas de Urgência, Ações Penais ou Execução Penal, envolvendo juízas e juízes das unidades competentes, para a matéria, equipes multidisciplinares do poder judiciário, sistema de justiça e parceiros. Art 3º Os Grupos Reflexivos com homens autores de violência doméstica e familiar deverão se basear em abordagem reflexiva responsabilizante com perspectiva de gênero, fundamentando-se nas seguintes diretrizes básicas, alinhadas à Recomendação nº124, de 7 de janeiro de 2022 do CNJ: § 1º Adoção de práticas que promovam a reflexão e responsabilização desses indivíduos, abordando- se questões ligadas à violência, diversidade e igualdade de gênero; masculinidades e responsabilização, por meio de metodologias que viabilizem a escuta, interação grupal e participação ativa dos homens representados judicialmente; § 2º Os grupos reflexivos se desenvolverão com no máximo 16(dezesseis) homens, não devendo ser inferior a 8 (oito) encontros ou 3 (três) meses, com acompanhamento posterior de, no mínimo 2 (dois) meses, os quais serão realizados preferencialmente por um(a) facilitador/facilitadora; § 3º Os trabalhos desenvolvidos serão preferencialmente presenciais, podendo também ser aplicados de forma virtual; § 4º A participação de autores de violência doméstica e familiar nos grupos reflexivos, deve ser mensurada, para fins estatísticos, bem como a sua efetividade, por meio da análise de seu retorno ou não ao sistema de justiça da violência doméstica e familiar contra a mulher nos 2 (dois) anos seguintes à conclusão integral das atividades no respectivo grupo, por analogia ao que dispõe o art. 94 do Código Penal. (ENUNCIADO 49, atualizado até o XV FONAVID- 2023). Art. 4º O programa será coordenado pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar – CEMULHER/TJMA e será composto grupo gestor envolvendo as unidades especializadas e outros atores importantes para a cogestão do programa, cabendo à CEMULHER e ao grupo gestor: § 1º Promover capacitação prévia e atualização periódica para os atores e equipes envolvidas na implantação e condução de grupos reflexivos com homens autores de violência doméstica e familiar contra mulheres nas comarcas do Estado do Maranhão. § 2º Promover eventos institucionais (reuniões, fóruns, workshops e outros), com periodicidade mínima anual, para troca de saberes e experiências entre as equipes que compõem os grupos reflexivos nas comarcas do Estado do Maranhão. § 3º Manter um banco de dados com informações sobre os grupos reflexivos ativos no Maranhão, atualizados periodicamente, a ser disponibilizado no hotsite da CEMULHER, para acompanhamento do programa de implantação dos grupos reflexivos no PJMA. § 4º Manter um banco de dados com informações sobre os grupos reflexivos ativos no Maranhão, atualizados periodicamente, a ser disponibilizado no site www.tjma.jus.br, na área do hotsite da CEMULHER, para acompanhamento do Programa de implantação dos grupos reflexivos no PJMA. § 5º Produção de Notas Técnicas, materiais informativos e compartilhamento de subsídios teórico- metodológicos para implantação e realização dos grupos reflexivos para autores de violência doméstica e familiar no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão, a ser disponibilizado no hotsite da CEMULHER/TJMA. § 6º Disponibilizar no hotsite da CEMULHER, modelos de projetos, de Termos de Cooperação Técnica, Convênio ou afins para estabelecimento de parcerias na implementação dos grupos reflexivos nas Comarcas; Art 5º No âmbito das comarcas, caberá à(ao) juíza/ juiz com competência na matéria, em conjunto com servidoras/servidores da unidade judicial, mapear a rede de instituições que possam ser parceiras do projeto, mobilizá-las e articular a implementação dos grupos reflexivos, preferencialmente por meio de acordos de Cooperação Técnica, Convênios, Programa Voluntários da Justiça ou afins, definindo, com os atores envolvidos na ação, as responsabilidades de cada órgão, estabelecimento de fluxo de atendimento, realização dos grupos e acompanhamento das ações. § 1º Após o mapeamento das instituições parceiras, identificar aquelas com condições e interesses no desenvolvimento das atividades com os grupos reflexivos e,dentre outras medidas, conferir a adequação das instalações dos parceiros ou, na hipótese de a entidade não possuir espaço próprio, avaliar a conveniência e a concessão de espaço pelo judiciário. § 2º Caberá ao(à) juiz/juíza solicitar à CEMULHER, por meio do e-mail institucional gruposreflexivosma@tjma.jus.br, a formalização do vínculo com a(s) instituição(ões) parceira(s), por meio de Acordo de Cooperação Técnica ou Termo de Convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, representado(a) por seu(ua) presidente, com instituições públicas e privadas, universidades, para composição de equipes coparticipantes nas intervenções com os homens autores de violência. § 3º Não havendo destinação orçamentária para a realização das atividades com os grupos reflexivos, o(a) juiz(a) poderá destinar valores recebidos a título de prestações pecuniárias, oriundas, por exemplo, de acordos de não persecução penal e transações penais, para manutenção das atividades, qualificação dos profissionais e ampliação dos serviços prestados. § 4º Inserção da iniciativa de criação e/ou condução dos grupos reflexivos nas comarcas como critério de valorização através de pontuação para promoção de magistradas(os) e servidoras(os) no programa Meritus, regulamentado pela Resolução GP nº 120, de 18 de novembro de 2022, com certificação e outros meios de valorização, se possível; § 5º O(a) juiz(a) poderá determinar, com base no artigo 22, incisos VI e VII da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a intimação do autor para participar das atividades desenvolvidas no(s) grupo(s) reflexivos ligados à unidade judicial. A avaliação da viabilidade da participação caberá à equipe técnica e/ou de facilitação, após triagem, conforme enunciado 68, atualizado até o XV FONAVID-2023). § 6º Se a análise do(a) juiz(a) não resultar em encaminhamento, desde logo, do autor de violência ao grupo reflexivo, como medida protetiva de urgência, nada obsta que, em momento subsequente, no curso da ação penal, permita-se sua participação nas atividades dos grupos, como atenuante genérica a ser considerada na dosimetria da pena, condição especial ao cumprimento de pena em regime aberto ou estudo para fins de remição da pena, nos termos da lei de execução penal e a critério do Juízo das Execuções Criminais.
§ 7º Para a implementação do programa na comarca, caberá ao(a) juiz(a) comunicar à Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - CEMULHER, por meio do e- mail gruposreflexivosma@tjma.jus.br e, se desejar, solicitar assessoria para implementação da iniciativa com os grupos reflexivos. § 8º Sem prejuízo da continuidade, os projetos já existentes nas unidades judiciárias poderão ser revistos e aperfeiçoados pelos(as) respectivos(as) juízes(as), nos termos dos parâmetros estabelecidos nesta Portaria Conjunta, comunicando as alterações à CEMULHER por meio do e- mail gruposreflexivosma@tjma.jus.br. Art. 6o No âmbito de cada comarca ou vara competente caberá a equipe multidisciplinar e/ou de facilitação, auxiliar o(a) juiz(a) com implementação e desenvolvimentos das atividades do Programa dos Grupos Reflexivos com Autores de Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres. § 1º A equipe responsável pelo programa nas unidades Judiciais deverá passar por capacitação prévia à implantação dos grupos e, ações de formação continuada, para a condução qualificada de grupos reflexivos com homens autores de violência doméstica e familiar contra mulheres. § 2º Caberá à equipe multidisciplinar e/ou de facilitação a formação dos grupos, seguindo os critérios técnicos metodológicos do Programa Instituído pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. § 3º Para formar os grupos reflexivos, a equipe multidisciplinar e/ou de facilitação fará a triagem dos homens encaminhados pelo(a) juiz(a) e/ou Ministério Público
para participarem ou não das atividades do Grupo Reflexivo (Enunciado 68, atualizado até o XV FONAVID- 2023). § 4º A equipe multidisciplinar e/ou de facilitação fará a atuação em rede e poderá proceder o encaminhamento das mulheres em situação de violência, do autor ou núcleo familiar ou doméstico a outros serviços conforme demanda identificada, independentemente da decisão judicial. (Enunciado 13, atualizado até o XV FONAVID- 2023). § 5º A equipe multidisciplinar e/ou de facilitação deverá acompanhar os participantes do grupo reflexivo durante um período de, no mínimo, 2 (dois) meses, após o encerramento dos 08 (oito) encontros iniciais. Este acompanhamento poderá ser realizado quinzenal ou mensalmente, por meio de atividades grupais e/ou individuais, como a equipe considerar metodologicamente adequado. § 6º Ao final das atividades, será apresentado ao juízo relatório da frequência e participação do homem, com os resultados obtidos e, se for o caso, recomendação de medida complementar. § 7º A equipe multidisciplinar e/ou de facilitação deverá manter o registro dos atendimentos realizados e avaliação dos resultados atualizados periodicamente no
banco de dados gerido pela CEMULHER. Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 25 de junho de 2024.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 16048
Desembargador CLEONES SEABRA CARVALHO CUNHA
Presidente da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar
Matrícula 13557
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 25/06/2024 17:42 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA)
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 25/06/2024 19:07 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 26/06/2024 16:18 (CLEONES SEABRA CARVALHO CUNHA)
Informações de Publicação 116/2024 27/06/2024 às 16:11 28/06/2024