R E S O L V E M: Art. 1º O artigo 1º da Portaria Conjunta 9/2024 passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 1º Autorizar os juízos criminais a efetuarem repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados – FRBL: “Fundo para Reconstituição de Bens Lesados – FRBL, CNPJ nº 25.404.730/0001/89, no Banco do Estado do Rio Grande do Sul – Banrisul, Agência 0835 (Agência com endereço Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, nº 80, Porto Alegre, RS), ContaCorrente nº 03.206065.0-6”. Art. 2º Esta Portaria-Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 29 de maio de 2024.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 16048
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 03/06/2024 11:08 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 03/06/2024 16:20 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA)
Informações de Publicação 100/2024 05/06/2024 às 15:01 06/06/2024