Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Portarias Conjuntas

PORTARIA CONJUNTA Nº 12, DE 29 DE MAIO DE 2024.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA


Vigente


Valores provenientes - prestação pecuniária de penas - medidas alternativas - vítimas das inundações no Rio Grande do Sul.


RESOLVEM: Art. 1º Alterar o artigo 2º da Portaria Conjunta nº. 9, de 5 de maio de 2024 que passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 2º A prestação de contas dos recursos disciplinados nesta Portaria deverá ser realizada pela Defesa Civil do Rio Grande do Sul, junto ao respectivo Tribunal de Contas, nos termos do artigo 14-A da Resolução nº 558, de 06 de maio de 2024 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.” Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 29 de maio de 2024.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 140558

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Corregedor-Geral da Justiça

Matrícula 16048

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 29/05/2024 10:47 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 29/05/2024 11:07 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA)

Informações de Publicação 97/2024 29/05/2024 às 16:39 03/06/2024

TEXTO COMPILADO

Objetivo de Desenvolvimento Sustentável:

Redução das desigualdadesPaz e justiça

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