Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Provimentos

PROVIMENTO Nº 19, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO


Vigente


Central de Mandados da Comarca da Ilha de São Luís


RESOLVE: Art. 1º O art. 1º, do Provimento nº 8/2017, da Corregedoria Geral da Justiça, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 1º A Central de Mandados de São Luís passa a denominar-se “Central de Mandados da Comarca da Ilha de São Luís”, sendo responsável pela organização do cumprimento, pelos oficiais de Justiça, dos expedientes oriundos das secretarias e gabinetes judiciais de todas as unidades jurisdicionais dos Fóruns dos Termos de São Luís, Paço do Lumiar, Raposa e São José de Ribamar, incluídos os Juizados Especiais Cíveis e Criminais de toda a Comarca da Ilha de São Luís, o Juizado da Fazenda Pública da Capital, as Turmas Recursais de São Luís, a Auditoria da Justiça Militar, a Vara da Infância e Juventude e do Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de São José de Ribamar, a 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de São Luís, excetuadas as Varas de Execução Penal e da Infância e Juventude de São Luís.” Art. 2º O art. 28 do Provimento nº 8/2017 da Corregedoria Geral de Justiça passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 28 Passam a integrar a central de mandados da Comarca da Ilha de São Luís, além dos oficiais de justiça atualmente lotados na central de mandados do Fórum “Des. Sarney Costa”, todos os oficiais de Justiça das Unidades Judiciárias dos Termos Judiciários de Paço do Lumiar, Raposa e São José de Ribamar, inclusive aqueles lotados no Juizado Especial de Paço do Lumiar, na Vara da Infância e Juventude e Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de São José de Ribamar e na 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de São Luís, ficando desvinculados de suas unidades de origem e passando a ser lotados na Central.” Art. 3º Não haverá redistribuição do acervo de mandados existentes na 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de São Luís, os quais permanecerão na unidade para serem cumpridos pelos oficiais de justiça da mesma, ou caso necessário, por outros oficiais previamente designados pela autoridade competente, não recebendo nenhum mandado até zerarem tal passivo. Art. 4º Os oficiais de justiça da unidade judicial incorporada deverão se apresentar no novo setor de lotação em até 5 (cinco) dias da publicação deste Provimento. Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 22 de abril de 2024.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Corregedor-Geral da Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 22/04/2024 17:33 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

Informações de Publicação 72/2024 23/04/2024 às 14:53 24/04/2024

DOWNLOADS

Corregedoria

ÚLTIMAS NOTÍCIAS ver mais