Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Provimentos

PROVIMENTO Nº 13, DE 18 DE ABRIL DE 2024.

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA


SECRETARIA DE ANÁLISE DE CONTAS


Vigente


Prestação de contas pelos interinos/interventores das Serventias Extrajudiciais


PROVÊ: CAPÍTULO I DO ENVIO MENSAL DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS Art.1º Os interinos/interventores das Serventias Extrajudiciais do Estado do Maranhão devem apresentar prestação de contas de receitas e despesas necessárias ao funcionamento dos Ofícios por meio do Sistema SIAFERJ-WEB, conforme previsto na Resolução-GP 74/2023. §1º A obrigatoriedade da prestação de contas definida no artigo 1º é mensal, feita por meio do sistema SIAFERJ-WEB até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao mês base da prestação de contas analisado, sendo instruídas com receitas e despesas acompanhadas de documentos comprobatórios de pagamentos, que possuam validade fiscal e contábil, bem como, do comprovante de recolhimento do saldo excedente apurado no Demonstrativo de Resultado Mensal-DRM. §2º As informações referentes à prestação de contas e os documentos que a instruem deverão ser anexadas no Livro Diário constante do SIAFERJ-WEB. Art. 2º A prestação de Contas apresentada pelos interinos/interventores será recebida e analisada pela Secretaria de Análise de Contas da Corregedoria Geral da Justiça – SECRANACON - que, após análise dos documentos correlatos, manifestar-se-á acerca da regularidade da mesma para subsidiar a decisão do corregedor-geral da Justiça. §1° Verificado ausência de documentos ou inconsistências sanáveis, a SECRANACON comunicará pormenorizadamente a ocorrência ao responsável pela Serventia, no intuito que este a sane no prazo de 5 (cinco) dias. §2° Decorrido o prazo, com ou sem resposta pelo interino/interventor, a Secretaria de Análise de Contas elaborará parecer técnico e encaminhará os autos ao corregedor-geral da Justiça para decisão acerca da regularidade/irregularidade das contas apresentadas. §3º Proferida a decisão, caso seja necessária devolução/complementação de valores aos cofres públicos, o interino/interventor será notificado via Malote Digital para efetuar depósito em favor do FERJ, exclusivamente por meio de guia de arrecadação emitida via SIAFERJ-WEB, dentro do prazo de 5 (cinco dias) úteis. §4° Em caso de não pagamento do débito apontado, a Secretaria de Análise de Contas comunicará ao corregedor-geral da Justiça para verificação de quebra de confiança em regular processo administrativo, que poderá culminar na cessação de sua designação. §5º Nas prestações de contas dos interinos/interventores das serventias extrajudiciais, cuja receita líquida seja inferior ao teto remuneratório estabelecido pelo art. 144-A do CODOJ (LC 14/1991) - 90,25% (noventa vírgula vinte e cinco por centos) do subsídio mensal em espécie dos Ministros do Supremo Tribunal Federal - caberá à SECRANACON emitir Certidão de Regularidade, ficando dispensada nesses específicos casos decisão do corregedor a respeito. Art. 3º A Secretaria de Análise de Contas encaminhará à Diretoria do FERJ informações mensais sobre as prestações de contas que incidirem na hipótese do §4º do Art. 2º, para cobrança do valor remanescente a ser recolhido aos cofres públicos, mediante inscrição do débito na dívida ativa da Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão e execução fiscal ou protesto extrajudicial. §1º Em caso de não pagamento do débito, o interino/interventor está sujeito à abertura de processo administrativo para verificação da quebra de confiança e subsequente revogação de sua designação....Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão. Art. 15. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 18 de abril de 2024.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Corregedor-Geral da Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 19/04/2024 10:44 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

Informações de Publicação 71/2024 22/04/2024 às 16:32 23/04/2024

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