O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a solicitação contida no Processo n.º 41037/2023-CGJ etc.
RESOLVE
Art. 1º - Cessar os efeitos da Portaria-CGJ-42052023, que designou o Sr.Washington Izidorio da Silva, para responder interinamente e temporiamente pela Serventia Extrajudicial do Ofício único de Bernardo do Mearim/MA.
Art. 2º- Designar a Srª Gabriella Dias Caminha de Andrade, delegatária titular da Serventia Extrajudicial do Ofício único de Igarapé Grande/MA, para responder interinamente pela Serventia Extrajudicial do Ofício único de Bernardo do Mearim/MA., até o regular provimento da Serventia por concurso público ou ulterior deliberação.
Art. 3º - Fixar a remuneração da interina até o limite de 90,25% (noventa vírgula vinte e cinco por cento) do subsídio mensal em espécie dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, sob pena de, em caso de descumprimento desse limite, terse por quebrada a confiança.
Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 10 de novembro de 2023.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 13/11/2023 09:24 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)