O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a solicitação contida no Processo PjeCOR n.º 0000289-49.2023.2.00.0810,
RESOLVE:
Art. 1º. Aplicar, em desfavor do Sr. WAGNER RIBEIRO FERREIRA, Delegatário Titular do 1º Ofício Extrajudicial Coroatá, a penalidade de REPREENSÃO, por violação ao art. 33, I, da Lei n.º 8.935/94, nos termos da decisão proferida no processo PJeCOR n.º 0000289-49.2023.2.00.0810.
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 8 de novembro de 2023.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 08/11/2023 12:50 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)