REGIMENTO INTERNO CEJA/MA - 2023
CAPÍTULO I
DA COMISSÃO
Art. 1º - A Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado do Maranhão – CEJA/MA, instituída pela Resolução nº. 25/94 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, ora designada CEJA/MA, tem por finalidade orientar, fiscalizar e aplicar as disposições da Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, e demais leis e atos normativos que envolvam o tema adoção, exercendo as atribuições de Autoridade Central Estadual, conforme previsto na Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993, Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional e ratificada pelo Decreto Federal nº 3.174 de 1999.[...]Art. 43 - Os casos omissos serão decididos pelo voto da maioria dos membros da CEJA/MA, com base na legislação pertinente. Art. 44 - A qualquer membro da Comissão é facultada a apresentação de emendas ao presente Regimento Interno, mediante minuta a ser encaminhada aos demais membros, que se manifestarão no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento. Art. 45 - Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 24 de outubro de 2023.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça e Presidente da Ceja
Matrícula 140558 Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 24/10/2023 13:49 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 196/2023 27/10/2023 às 14:03 30/10/2023
Alterado o art. 45 pelo PROVIMENTO Nº 14, DE 22 DE ABRIL DE 2024.