Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Provimentos

PROVIMENTO Nº 32, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA


Revogado


Regimento Interno da Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado do Maranhão


PROVÊ: Art. 1º Altera o inciso VI do art. 3º do Provimento nº 33/2017 da Corregedoria Geral de Justiça, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 3º Compete à Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado do Maranhão - CEJA: […] VI – auxiliar os Juízes, que a atividade jurisdicional compreenda a Infância e Juventude, nos procedimentos relativos à adoção nacional e internacional em razão do cadastro no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA;” Art. 2º Altera o inciso VII do art. 7º do Provimento nº 33/2017 da Corregedoria Geral da Justiça, que passam a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 7º A CEJA/MA é composta pelos seguintes membros: […] VII – um(a) Secretário(a) Executivo(a), designado pelo Corregedor-Geral da Justiça” Art. 3º Altera o inciso IV do art. 8º do Provimento nº 33/2017 da Corregedoria Geral de Justiça, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 8º Nas ausências ou impedimentos eventuais dos titulares, a substituição dar-se-á da seguinte forma: […] IV – o secretário(a) executivo(a), pelo substituto indicado pelo Corregedor-Geral da Justiça;” Art. 4º Acrescentar o inciso XIV ao art. 10 do Provimento nº 33/2017 da Corregedoria Geral da Justiça, com a seguinte redação: “ Art. 10. Compete à Secretaria Executiva da CEJA-MA: […] XIV – atuar em todas as atividades da Coordenadoria da Infância e Juventude relacionadas ao tema Adoção.” Art. 5º Revoga o art. 2º do Provimento nº 33/2017 da Corregedoria Geral de Justiça. Art. 6º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 25 de agosto de 2023.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Corregedor-Geral da Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 13/09/2023 11:43 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

Informações de Publicação 169/2023 19/09/2023 às 16:26 20/09/2023

Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias, pelo PROVIMENTO Nº 37, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023. 

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