PREVÊ: Art. 1º Acrescentar o parágrafo único ao art. 5º do Provimento nº 26/2021 para atualizar o cálculo do item 5.1 “Número de audiências realizadas nos 48 meses” coluna “Percentual de Audiências em Comparação com Unidades Similares” no Sistema Promeritus, com a seguinte redação: “ Art. 5º […] Parágrafo único. O cálculo referente ao “Percentual de Audiências em Comparação com Unidades Similares” deve atender as seguintes circunstâncias: I - Quando houver afastamento do juiz titular da unidade durante o mês de janeiro, após o dia 20, e o magistrado que o substituir realizar audiências durante o afastamento, desconsiderará tais audiências realizadas para fins de cálculo do parágrafo único sobredito. II – Quando o período de avaliação do juiz encerrar no mês de janeiro de determinado ano, e o Juiz se afastar nos termos do inciso I deste artigo, no resultado do Percentual de Audiências em Comparação com Unidades Similares deverá constar, nesse respectivo mês isolado: “Não se aplica.” Art. 2º Aplicam-se os ajustes no Sistema Promeritus ao relatório de produtividade de quaisquer juízes, inclusive com efeitos retroativos, com exceção aos perfis já elaborados, provenientes de editais de promoção finalizados, ou em andamento concomitante ao período de duração da tarefa pela Diretoria de Informática. Art. 3º Caberá à Diretoria de Informática e Automação do TJMA adotar providências no sentido de atualizar o cálculo no Sistema Promeritus referente ao item "Percentual de Audiências em Comparação com Unidades Similares", nos termos deste Provimento. Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 19 de julho de 2023.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 19/07/2023 17:51 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 130/2023 20/07/2023 às 15:35 21/07/2023