RESOLVEM: Art. 1º Autorizar o Núcleo Estadual de Justiça Restaurativa – NEJUR instituir os Centros de Justiça Restaurativa nas Comarcas e Termos Judiciários no Estado do Maranhão, através de convênios e termos de cooperação técnica para atendimento restaurativo, conforme disciplinado no art. 6º da Resolução nº 225 do CNJ. Parágrafo Único. Os Centros de Justiça Restaurativa serão instituídos através de portaria expedida pelo Desembargador Coordenador do Núcleo Estadual de Justiça Restaurativa. Art. 2º Cada Centro de Justiça Restaurativa instituído pelo NEJUR, será composto por: I – um(a) juiz(a) coordenador(a); II – no mínimo um (01) servidor (a) efetivo (a); III – equipe de apoio administrativo, colaboradores, estagiários e/ou voluntários cedidos pelos cooperados/parceiros. Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 12 de julho de 2023.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 12/07/2023 11:54 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 12/07/2023 15:50 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação 125/2023 13/07/2023 às 15:03 14/07/2023