Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Provimentos

PROVIMENTO Nº 27, DE 11 DE JULHO DE 2023.

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO


Vigente


Central de Inquéritos e Custódia.


PROVÊ: Art. 1º Caberá à 1ª e 2ª Central de Inquéritos e Custódia o processamento de todos os inquéritos policiais da competência das Varas Criminais da Comarca da Ilha de São Luís, conhecendo e decidindo sobre os atos a eles relativos e seus incidentes e medidas cautelares no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Art. 2º A atuação jurisdicional junto à 1ª e 2ª Central de Inquéritos e Custódia será exercida por juiz/juíza de direito titular aprovado/aprovada em edital, sendo um deles o/a juiz/juíza coordenador/coordenadora. Parágrafo único. O/A Corregedor/Corregedora-Geral da Justiça designará o/a juiz/juíza coordenador/coordenadora. Art. 3º A redistribuição dos inquéritos policiais fica disciplinada da seguinte forma: I – os inquéritos policiais e todos os atos a eles relativos, que estiverem de posse do/da juiz/juíza auxiliar designado/designada para o 1º cargo, serão redistribuídos para o/a juiz/juíza titular da 1ª Central de Inquéritos e Custódia; II – os inquéritos policiais e todos os atos a eles relativos, que estiverem de posse do/da juiz/juíza auxiliar designado/designada para o 2º cargo, serão redistribuídos para o/a juiz/juíza titular da 2ª Central de Inquéritos e Custódia; III – os inquéritos policiais e todos os atos a eles relativos, que estiverem de posse do/da juiz/juíza auxiliar designado/designada para o 3º cargo, serão redistribuídos de forma igualitária entre as duas Centrais de Inquéritos e Custódia. Parágrafo único. A redistribuição de que trata este artigo deverá ocorrer de forma automatizada pelo C. Conselho Nacional de Justiça - CNJ, ficando as diligências prévias necessárias para tanto a cargo da Diretoria de Informática e Automação do E. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJMA, com auxílio da Assessoria de Informática da Corregedoria Geral da Justiça – CGJMA e do/da servidor/servidora designado/designada para proceder à distribuição dos feitos nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução – GP nº 10, de 24 de abril de 2014. Art. 4º Quando necessário, o/a Corregedor/Corregedora-Geral da Justiça poderá designar juiz/juíza auxiliar para atuar nas Centrais de Inquéritos e Custódia. Art. 5º Caberá à Diretoria de Informática e Automação do TJMA adotar providências no sentido de incluir a 1ª e 2ª Central de Inquéritos e Custódia da Comarca da Ilha de São Luís nos sistemas de acompanhamento processual utilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, de maneira a possibilitar a distribuição dos procedimentos pré processuais de natureza criminal à unidade. Art. 6º Os casos omissos serão solucionados pelo/pela Corregedor/Corregedora-Geral da Justiça, se necessário, com o auxílio da Diretoria de Informática e Automação do TJMA e Assessoria de Informática da CGJ-MA. Art. 7º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se Ciência. Publique. Cumpra-se. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 11 de julho de 2023.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Corregedor-Geral da Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 11/07/2023 14:02 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

Informações de Publicação 125/2023 13/07/2023 às 15:03 14/07/2023

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