Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Provimentos

PROVIMENTO Nº 25, DE 22 DE JUNHO DE 2023.

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

DIVISÃO DE INOVAÇÃO, PROJETOS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS


GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


Instalação da 3ª Vara das Execuções Penais no termo judiciário de São Luís.


PROVÊ: Art. 1º Determinar o encaminhamento dos feitos relativos aos regimes fechado e semiaberto de todo o território do Estado do Maranhão para a 3ª Vara das Execuções Penais da Ilha de São Luís, a partir da respectiva instalação, à exceção dos processos relacionados a Comarca da Ilha de São Luís, ex vi do art. 9º, CODOJ, alterado pela Lei Complementar nº 261, de 16 de maio de 2023. § 1º A redistribuição de que trata este artigo deverá ocorrer de forma automatizada pelo C. CNJ, ficando as diligências prévias necessárias para tanto a cargo da Diretoria de Informática e Automação do E. TJMA, com auxílio da Assessoria de Informática da CGJMA. § 2º Os feitos relativos a regimes fechado e semiaberto que abrangem a área territorial da Comarca da Ilha de São Luís permanecerão sob a competência da 1ª Vara das Execuções Penais do Termo Judiciário de São Luís. Art. 2º Caberá à Diretoria de Informática e Automação do TJMA adotar providências no sentido de incluir a 3ª Vara das Execuções Penais do Termo Judiciário de São Luís nos Sistemas Processuais em uso, viabilizando a distribuição de processos. Art. 3º Definir como competente para realizar inspeções prisionais o Juízo afeto à execução penal com jurisdição no local onde estão situados os estabelecimentos penais, inclusive para apurar responsabilidades, remetendo relatórios, mensalmente, ao C. CNJ, nos termos da Resol-CNJ n° 47, de 18 de dezembro de 2007, até o dia 05 (cinco) do mês subsequente, alterado pela Resol-CNJ nº 326, de 26 de junho de 2020. Art. 4º Os casos omissos serão solucionados pelo Corregedor-Geral da Justiça. Art. 5º Fica revogado o Provimento nº 05, de 21 de maio de 2008. Art. 6º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 22 de junho de 2023.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Corregedor-Geral da Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 22/06/2023 15:30 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

Informações de Publicação 112/2023 23/06/2023 às 15:36 26/06/2023

Alterado pelo PROVIMENTO Nº 28, DE 13 DE JULHO DE 2023-Revogado.

Alterado pelo PROVIMENTO Nº 29, DE 18 DE JULHO DE 2023.

DOWNLOADS

Corregedoria

ÚLTIMAS NOTÍCIAS ver mais