RESOLVE, Art. 1º Determinar que, a partir da instalação 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias, os Juízes da 1ª e 2ª Varas Cíveis da mesma Comarca, encaminharão os feitos relativos à Recuperação de Empresas, Saúde Pública e Execução Fiscal, diretamente à nova unidade, por sua competência exclusiva definida no inciso IV, do artigo 13, do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão, alterado pela Lei Complementar nº 256, de 13 de dezembro de 2022......Art. 7º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 21 de junho de 2023.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 21/06/2023 12:44 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Informações de Publicação 111/2023 22/06/2023 às 16:57 23/06/2023